Lapa – Estação Ferroviária
A Estação Ferroviária da Lapa foi inaugurada em 1952. Sua construção em alvenaria substituiu a estação de madeira do final do séc. XIX.
IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Patrimônio Cultural Ferroviário
Nome Atribuído: Estação Ferroviária de Lapa; Edificação denominada Armazém.
Localização: Lapa-PR
Decreto de Tombamento: Lei nº 11.483/07 e Portaria IPHAN nº 407/2010
CPC – Coordenação do Patrimônio Cultural
Nome Atribuído: Estação Ferroviária da Lapa
Localização: Av. Aloísio Leoni, s/n – Lapa-PR
Número do Processo: 08/98
Livro do Tombo: Inscr. Nº 137-II
Descrição: Desde de 1997 a Coordenação do Patrimônio Cultural (CPC) vem recebendo das prefeituras municipais e associações preservacionistas várias solicitações de tombamento de estações ferroviárias, situadas ao longo da malha ferroviária paranaense. No caso da Estação Ferroviária da Lapa, o pedido veio através da Associação Brasileira de Preservação Ferroviária – Regional Paraná (ABPF) que salientou, acima de tudo, a importância histórica desse bem e a preocupação em salvaguardar e divulgar esse patrimônio.
A ferrovia Curitiba – Lapa possui 85 quilômetros de extensão e se constitui num dos primeiros ramais da Estrada de Ferro do Paraná, que ligaria o segundo planalto com o porto de Paranaguá. A inauguração do trecho (Serrinha-Lapa) se deu em novembro de 1891 e visava basicamente a exportação de madeira e erva-mate da região.
O atual prédio da Estação Ferroviária da Lapa foi inaugurado em 02 de julho de 1952 (1) . Sua construção em alvenaria veio substituir a antiga estação de madeira que existia desde o final do século XIX, e por isso a designação de “Estação Nova”.
Seguindo o Plano Nacional de Desestatização – PND (2) , em março de 1997, a Estação Ferroviária da Lapa, assim como boa parte da Malha Sul da Rede Ferroviária Federal S.A., passou para o domínio privado, assumido pela empresa Sul Atlântico S/A (FSA).(3) A partir desse momento a estação foi desativada, entrando nos últimos anos, num processo de deterioração. Através da nova empresa concessionária, América Latina Logística (ALL), o espaço da estação é concedido para uso da prefeitura municipal. Depois de sofrer alguns reparos, em 17 de março de 2000, a estação foi reinaugurada abrigando um espaço cultural para a comunidade e um curso pré vestibular do Colégio Cooperativo. (4)
Fonte: CPC.
Histórico das ferrovias no Brasil: A história das ferrovias no Brasil inicia-se em 30 de abril de 1854, com a inauguração, por D. Pedro II, do primeiro trecho de linha, a Estrada de Ferro Petrópolis, ligando Porto Mauá à Fragoso, no Rio de Janeiro, com 14 km de extensão. Mas a chegada da via à Petrópolis, transpondo a Serra do Mar, ocorreu somente em 1886.
Em São João del Rei (MG), o Museu Ferroviário preserva a história da antiga Estrada de Ferro Oeste de Minas, criada em 1872. Seu percurso ligava a cidade de Sítio (atual Antônio Carlos) à Estrada de Ferro D. Pedro II (posteriormente, Central do Brasil), partindo daí para São João del Rei. Com novas concessões, a ferrovia Oeste de Minas se estendeu a outras cidades e ramais, alcançando, em 1894, um percurso total de 684 km, e foi considerada a primeira ferrovia brasileira de pequeno porte.
As dificuldades e desafios para implantar estradas de ferro no Brasil eram muitos. Procurando atrair investidores, o governo implantou um sistema de concessões, que se tornou característico da política de infra-estrutura do período imperial. Entre o final do século XIX e início do século XX os recursos, sobretudo dos britânicos, alavancaram a construção de linhas férreas.
A expansão ferroviária, além de propiciar a entrada de capital estrangeiro no país, tinha, também, o objetivo de incentivar a economia exportadora. Desta forma, as primeiras linhas interligaram os centros de produção agrícola e de mineração aos portos diretamente, ou vencendo obstáculos à navegação fluvial. Vários planos de viação foram elaborados na tentativa de integrar a malha ferroviária e ordenar a implantação dos novos trechos. Entretanto, nenhum deles logrou êxito em função da política de concessões estabelecida pelo governo brasileiro.
Fonte: Iphan.
Patrimônio Ferroviário: A Lei 11.483, de 31 de maio de 2007, atribuiu ao Iphan a responsabilidade de receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal SA (RFFSA), bem como zelar pela sua guarda e manutenção. Desde então o Instituto avalia, dentre todo o espólio oriundo da extinta RFFSA, quais são os bens detentores de valor histórico, artístico e cultural.
O patrimônio ferroviário oriundo da RFFSA engloba bens imóveis e móveis, incluindo desde edificações como estações, armazéns, rotundas, terrenos e trechos de linha, até material rodante, como locomotivas, vagões, carros de passageiros, maquinário, além de bens móveis como mobiliários, relógios, sinos, telégrafos e acervos documentais. Segundo inventário da ferrovia, são mais de 52 mil bens imóveis e 15 mil bens móveis, classificados como de valor histórico pelo Programa de Preservação do Patrimônio Histórico Ferroviário (Preserfe), desenvolvido pelo Ministério dos Transportes, instituição até então responsável pela gestão da RFFSA.
A gestão desse acervo constitui uma nova atribuição do Iphan e, para responder à demanda, foi instituída a Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, por meio da Portaria Iphan nº 407/2010, com 639 bens inscritos até 15 de dezembro de 2015. Para inscrição na Lista, os bens são avaliados pela equipe técnica da Superintendência do Estado onde estão localizados e, posteriormente, passam por apreciação da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário (CAPCF), cuja decisão é homologada pela Presidência do Iphan.
Os bens não operacionais são transferidos ao Instituto, enquanto bens operacionais continuam sob responsabilidade do DNIT, que atua em parceria com o Iphan visando à preservação desses bens. Esse procedimento aplica-se, exclusivamente, aos bens oriundos do espólio da extinta RFFSA. Os bens que não pertenciam à Rede, quando de sua extinção, não são enquadrados nessa legislação, podendo, entretanto, ser objeto de Tombamento (Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, aplicado a bens móveis e imóveis), ou ao Registro (Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, aplicado ao Patrimônio Cultural Imaterial).
Fonte: Iphan.
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