Aracati – Conjunto Arquitetônico e Paisagístico
O Conjunto Arquitetônico e Paisagístico de Aracati-CE foi tombado por sua importância cultural.
IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Nome atribuído: Aracati, CE: Conjunto Arquitetônico e Paisagístico
Localização: Aracati-CE
Número do Processo: 969-T-1978
Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico: Inscr. nº 127, de 31/10/2001
Livro do Tombo Histórico: Inscr. nº 561, de 31/10/2001
Observações: A delimitação do entorno encontra-se descrita às folhas 288 e 289 do processo em questão.
Descrição: Conjunto Arquitetônico e Paisagístico na Cidade de Aracati, com a seguinte descrição do perímetro da área de tombamento: “Inicia-se na interseção do prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do imóvel de n°1135 (incluído) da Rua Coronel Alexanzito com o eixo desta mesma Rua (PONTO A), onde deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua Coronel Alexanzito até a confluência com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do imóvel de n° l152 (incluído) desta Rua (PONTO B), prosseguindo pelo prolongamento desta linha e pela linha de divisa lateral direita deste imóvel e continuando em linha reta até o encontro com o eixo da Rua Santos Dumont (PONTO C ). Neste ponto deflete à direita e acompanha o eixo da Rua Santos Dumont até o final da Praça da Independência, no cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do imóvel de n° 404 (excluído) da Rua Coronel Alexanzito, que tem fundos para a Rua Santos Dumont (PONTO D), onde deflete novamente à direita e segue pelo prolongamento desta linha e pela linha de divisa lateral direita deste imóvel, continuando em linha reta até atingir o eixo da Rua Coronel Alexanzito (PONTO E). Neste ponto deflete à esquerda e acompanha o eixo da Rua Coronel Alexanzito até a interseção com o eixo da Travessa Dragão do Mar (PONTO F), onde deflete à direita e prossegue pelo eixo desta Travessa, passando pelo cruzamento com o prolongamento da linha de divisas de fundo dos imóveis no lado ímpar da Rua Coronel Alexanzito (PONTO G) até a confluência com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do terreno da Capela do Bom Jesus dos Navegantes (PONTO H ), onde deflete à esquerda, seguindo pelo prolongamento desta linha e pela linha de divisa lateral direita do terreno desta Capela (incluído) até o encontro com a linha de divisa de fundo deste mesmo terreno (PONTO H1). Neste ponto deflete à direita e prossegue pela linha de divisa de fundo do terreno da Capela, continuando pelo prolongamento desta linha até o cruzamento com o eixo da Rua Coronel Alexandrino (PONTO H2), onde deflete à esquerda e segue pelo eixo desta Rua até a interseção com o prolongamento da linha de meio-fio da calçada fronteira ao prédio do INSS, na Rua Dragão do Mar s/n (PONTO H3), defletindo à direita e prosseguindo pelo prolongamento desta linha e por esta linha de meio-fio até a confluência com a próxima esquina da mesma calçada (PONTO H4). Neste ponto deflete à esquerda e continua pela linha de meio-fio desta calçada até o encontro com o prolongamento da linha de meio-fio da calçada nos fundos da Igreja Matriz (PONTO H5), onde deflete à direita e segue pelo prolongamento desta linha e por esta linha de meio-fio, continuando em linha reta de modo a atravessar a Rua Dois de Dezembro e atingir, do outro lado, o cruzamento com a linha de meio-fio desta Rua (PONTO H6), defletindo novamente à direita e acompanhando a linha de meio-fio da Rua Dois de Dezembro até a interseção com o próximo meio-fio da Rua Dragão do Mar (PONTO H7). Neste ponto deflete ligeiramente à esquerda, atravessando a Rua Dragão do Mar, de modo a atingir a confluência com a divisa lateral direita do imóvel de n° 861 (incluído), atual sede da Secretaria de Cultura do Município (PONTO H8), de onde segue pela linha da divisa lateral direita deste imóvel de n° 861 até o encontro com a linha de divisa de fundo deste mesmo imóvel (PONTO H9), defletindo à direita e prosseguindo por esta linha de divisa de fundo e pelo prolongamento desta linha até o cruzamento com o eixo da Rua Coronel Pompeu (PONTO H10). Neste ponto deflete à esquerda e acompanha o eixo da Rua Coronel Pompeu, abarcando, portanto, a antiga sede da fábrica de beneficiamento de algodão da família Leite Barbosa (incluída), até a interseção com o eixo da Rua Cônego João Paulo (PONTO H11), onde deflete à direita e segue pelo eixo desta Rua até a confluência com o eixo da Rua Coronel Alexandrino (PONTO H12), defletindo novamente à direita e prosseguindo pelo eixo desta Rua até o encontro com o eixo da Travessa do Dragão (PONTO H13). Neste ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da mesma Travessa até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisas de fundo dos imóveis no lado ímpar da Rua Coronel Alexanzito, anteriormente mencionado (PONTO G), prosseguindo pelo prolongamento desta linha e por esta linha de divisas de fundo dos mesmos imóveis até a interseção com o eixo da Travessa Coronel Valente (PONTO I), onde deflete novamente à esquerda e .continua pelo eixo desta Travessa até a confluência com o eixo da Rua Coronel Alexandrino (PONTO I1), defletindo mais uma vez à esquerda e seguindo pelo eixo desta Rua até o encontro com o eixo da Travessa Menezes Pimentel (PONTO I2). Neste ponto deflete à direita e segue pelo eixo desta Travessa até o cruzamento com o eixo da Rua Coronel Pompeu (PONTO I3), defletindo novamente à direita e prosseguindo pelo eixo desta Rua até a interseção com o eixo da Rua Tabelião João Paulo (PONTO I4), onde deflete mais uma vez à direita e continua pelo eixo desta Rua até a confluência com o eixo da Rua Coronel Alexandrino (PONTO I5), onde deflete ainda uma vez à direita e segue pelo eixo desta Rua até o encontro com o eixo da Travessa Coronel Valente (PONTO I1, já referido), defletindo à esquerda e prosseguindo pelo eixo desta Travessa até o cruzamento com a linha de divisas de fundo dos imóveis no lado ímpar da Rua Coronel Alexanzito (PONTO I, já referido). Neste ponto deflete novamente à esquerda e segue pela linha de divisas de fundo dos imóveis da Rua Coronel Alexanzito até a interseção com o eixo da Rua Costa Barros (PONTO J), onde deflete mais uma vez à esquerda e continua pelo eixo desta Rua até a confluência com o eixo da Rua Coronel Alexandrino (PONTO K), defletindo à direita e prosseguindo pelo eixo desta Rua até o encontro com o prolongamento da linha de meio-fio da calçada da Praça Leônidas Porto (PONTO L), defletindo à esquerda e continuando pelo prolongamento desta linha e por esta linha de meio-fio até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo do imóvel de n° 1021 (excluído) da Rua Coronel Alexandrino (PONTO M). Neste ponto deflete novamente à esquerda, prosseguindo pelo prolongamento desta linha de divisa de fundo e pelas linhas de divisas de fundo dos imóveis de n° 750 e n° 746 (incluídos) da Rua Coronel Pompeu até a interseção com a linha de divisa lateral esquerda do imóvel de n ° 746 (PONTO N), defletindo à direita e seguindo pela linha da divisa lateral esquerda deste mesmo imóvel e pelo prolongamento desta linha até a confluência com o eixo da Rua Coronel Pompeu (PONTO O), defletindo à esquerda e continuando pelo eixo desta Rua até o encontro com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do imóvel de n° 653 (incluído) da Rua Coronel Pompeu (PONTO 01). Neste ponto deflete à direita e segue pelo prolongamento da linha de divisa lateral esquerda deste imóvel e por esta linha de divisa até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do mesmo imóvel (PONTO 02), defletindo à esquerda e prosseguindo pela linha de divisa de fundo do mesmo imóvel de n ° 653 da Rua Coronel Pompeu e pelo prolongamento desta linha de divisa até a interseção com o eixo da Rua Adolfo Caminha (PONTO 03), onde deflete novamente à esquerda e continua pelo eixo desta Rua até a confluência com o eixo da Rua Agapito dos Santos (PONTO 04), onde deflete outra vez à esquerda e segue pelo eixo desta Rua até o encontro com o eixo da Travessa Francisco de Assis (PONTO 05), lateral esquerda da Igreja de Nossa Senhora do Rosário (incluída). Neste ponto deflete mais uma vez à esquerda e prossegue pelo eixo desta Travessa até o cruzamento com o eixo da Rua Coronel Pompeu (PONTO 06), onde deflete ainda uma vez à esquerda, continua pelo eixo desta Rua (passando pelos já referidos PONTOS 0l e 0) e segue até atingir a interseção com a linha de meio-fio da calçada da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres (PONTO P), defletindo novamente à esquerda e prosseguindo pela linha de meio-fio da calçada lateral desta Igreja até a confluência com o prolongamento da linha de divisa de fundo do terreno (incluído) da mesma Igreja (PONTO Q). Neste ponto deflete à direita e continua pelo prolongamento da linha de divisa de fundo desta Igreja e por esta linha de divisa, prosseguindo em linha reta até o encontro com o eixo da Rua Alexandre Lima (PONTO R), onde deflete novamente à direita e segue pelo eixo desta Rua, atravessando, em linha reta, a Rua Coronel Alexandrino e percorrendo a linha de divisa lateral esquerda do imóvel de n° 1082 (excluído) da Rua Coronel Alexandrino até o cruzamento com a linha de divisa de fundo deste mesmo imóvel (PONTO S). Neste ponto deflete mais uma vez à direita e acompanha a linha de divisas de fundo dos imóveis de n° 1082 a l126 (excluídos) da Rua Coronel Alexandrino até a interseção com a linha de divisa lateral esquerda do imóvel de n° l126 (PONTO T), onde deflete à esquerda e segue por esta linha de divisa até a confluência com a linha de meio-fio da calçada nos fundos do cemitério (incluído) da Igreja do Bonfim (PONTO U), defletindo à direita e prosseguindo pela linha de meio-fio da mesma calçada e pelo prolongamento desta linha até o encontro com o eixo da Travessa do Senhor do Bonfim (PONTO V). Neste ponto deflete novamente à direita e continua pelo eixo da Travessa do Senhor do Bonfim até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo do imóvel de n° l135 da Rua Coronel Alexanzito (PONTO X), onde deflete mais uma vez à direita e acompanha o prolongamento da linha de divisa de fundo deste imóvel (incluído) e esta linha de divisa de fundo até a interseção com a linha de divisa lateral esquerda do mesmo imóvel (PONTO Y), onde, defletindo ainda uma vez à direita, prossegue pela linha de divisa lateral esquerda deste imóvel de n° l135 da Rua Coronel Alexanzito (incluído) e pelo prolongamento desta linha de divisa até a confluência com o eixo da Rua Coronel Alexanzito, encontrando o ponto inicial desta poligonal”.
Fonte: Iphan.
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MAIS INFORMAÇÕES:
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Monumenta, p. 155
Construindo Aracati
Um passeio por Aracati
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