O Conjunto Ferroviário RFFSA, em Laguna-SC, foi tombado por sua importância histórica como patrimônio cultural ferroviário nacional.

IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Patrimônio Cultural Ferroviário

Nome Atribuído: Estação Ferroviária de Laguna; Terreno; Armazém (garagem máquinas)
Localização: Laguna-SC

Decreto de Tombamento: Lei nº 11.483/07 e Portaria IPHAN nº 407/2010

Descrição: O Conjunto Ferroviário de Laguna, inserido na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário por meio da Portaria Iphan nº 407/2010, é um dos componentes do Patrimônio Cultural da cidade. Ele conta com duas edificações: A antiga estação de passageiros e o galpão das oficinas. O ramal ferroviário neste trecho hoje está desativado e os trilhos foram retirados, restando apenas as edificações, onde se destaca a antiga estação de passageiros por seu projeto arquitetônico que tem influência do estilo art déco.
A edificação da estação, construída em meados de 1950 tem área aproximada de 500m², e consiste em um volume formado por três partes de edificações arquitetônicas. Já a edificação do armazém apresenta um volume único ao lado do edifício da estação, antes separado pelos trilhos, hoje inexistentes. No entorno destas edificações, há pequenos anexos construídos ao longo dos anos, como guaritas, plataformas para a troca de óleo de caminhões e uma torre de caixa d’água junto ao armazém, os quais estão inseridos em um terreno com área total de 22.740,80m².

Segundo dados, Laguna teve quatro estações, uma seguida da outra. A primeira foi construída no lugar denominado Campo de Fora. Longe do centro, do comércio, a estação foi finalmente trazida para a cidade em 1908.
Esta segunda estação, mal cuidada, foi destruída. A ferrovia a trocou por um vagão estacionado na plataforma vazia. Este foi incendiado não muito tempo depois.
A ferrovia, então, resolveu construir uma quarta estação não muito longe do local da primeira, no tal Campo de Fora, fora da cidade, ainda. O trem de passageiros da linha principal ia e voltava pelo ramal para Laguna, sem que houvesse necessidade de baldeação na estação de saída.
O ramal não mais existe há anos, mas até 1970 os trens de passageiros ainda passavam pela estação. A erradicação oficial do ramal se deu em 28/02/1973, como consequência da enchente, que praticamente inutilizou a linha, já pouco usada.
Fonte: Prefeitura Municipal.

Histórico das ferrovias no Brasil: A história das ferrovias no Brasil inicia-se em 30 de abril de 1854, com a inauguração, por D. Pedro II, do primeiro trecho de linha, a Estrada de Ferro Petrópolis, ligando Porto Mauá à Fragoso, no Rio de Janeiro, com 14 km de extensão. Mas a chegada da via à Petrópolis, transpondo a Serra do Mar, ocorreu somente em 1886.
Em São João del Rei (MG), o Museu Ferroviário preserva a história da antiga Estrada de Ferro Oeste de Minas, criada em 1872. Seu percurso ligava a cidade de Sítio (atual Antônio Carlos) à Estrada de Ferro D. Pedro II (posteriormente, Central do Brasil), partindo daí para São João del Rei. Com novas concessões, a ferrovia Oeste de Minas se estendeu a outras cidades e ramais, alcançando, em 1894, um percurso total de 684 km, e foi considerada a primeira ferrovia brasileira de pequeno porte.
As dificuldades e desafios para implantar estradas de ferro no Brasil eram muitos. Procurando atrair investidores, o governo implantou um sistema de concessões, que se tornou característico da política de infra-estrutura do período imperial. Entre o final do século XIX e início do século XX os recursos, sobretudo dos britânicos, alavancaram a construção de linhas férreas.
A expansão ferroviária, além de propiciar a entrada de capital estrangeiro no país, tinha, também, o objetivo de incentivar a economia exportadora. Desta forma, as primeiras linhas interligaram os centros de produção agrícola e de mineração aos portos diretamente, ou vencendo obstáculos à navegação fluvial. Vários planos de viação foram elaborados na tentativa de integrar a malha ferroviária e ordenar a implantação dos novos trechos. Entretanto, nenhum deles logrou êxito em função da política de concessões estabelecida pelo governo brasileiro.
Fonte: Iphan.

Patrimônio Ferroviário: A Lei 11.483, de 31 de maio de 2007, atribuiu ao Iphan a responsabilidade de receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal SA (RFFSA), bem como zelar pela sua guarda e manutenção. Desde então o Instituto avalia, dentre todo o espólio oriundo da extinta RFFSA, quais são os bens detentores de valor histórico, artístico e cultural.
O patrimônio ferroviário oriundo da RFFSA engloba bens imóveis e móveis, incluindo desde edificações como estações, armazéns, rotundas, terrenos e trechos de linha, até material rodante, como locomotivas, vagões, carros de passageiros, maquinário, além de bens móveis como mobiliários, relógios, sinos, telégrafos e acervos documentais. Segundo inventário da ferrovia, são mais de 52 mil bens imóveis e 15 mil bens móveis, classificados como de valor histórico pelo Programa de Preservação do Patrimônio Histórico Ferroviário (Preserfe), desenvolvido pelo Ministério dos Transportes, instituição até então responsável pela gestão da RFFSA.
A gestão desse acervo constitui uma nova atribuição do Iphan e, para responder à demanda, foi instituída a Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, por meio da Portaria Iphan nº 407/2010, com 639 bens inscritos até 15 de dezembro de 2015. Para inscrição na Lista, os bens são avaliados pela equipe técnica da Superintendência do Estado onde estão localizados e, posteriormente, passam por apreciação da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário (CAPCF), cuja decisão é homologada pela Presidência do Iphan.
Os bens não operacionais são transferidos ao Instituto, enquanto bens operacionais continuam sob responsabilidade do DNIT, que atua em parceria com o Iphan visando à preservação desses bens. Esse procedimento aplica-se, exclusivamente, aos bens oriundos do espólio da extinta RFFSA. Os bens que não pertenciam à Rede, quando de sua extinção, não são enquadrados nessa legislação, podendo, entretanto, ser objeto de Tombamento (Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, aplicado a bens móveis e imóveis), ou ao Registro (Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, aplicado ao Patrimônio Cultural Imaterial).
Fonte: Iphan.

CONJUNTO:
Patrimônio cultural ferroviário IPHAN

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MAIS INFORMAÇÕES:
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