Silvânia – Estação Ferroviária
A Estação Ferroviária de Silvânia-GO foi tombada por sua importância histórica como patrimônio cultural ferroviário nacional.
IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Patrimônio Cultural Ferroviário
Nome Atribuído: Edifício da antiga Estação Ferroviária de Silvânia
Localização: Silvânia-GO
Decreto de Tombamento: Lei nº 11.483/07 e Portaria IPHAN nº 407/2010
Descrição: A Estação de Silvânia foi inaugurada em 3 de maio de 1930, batizada com o nome indígena de Caturama, que significa “boa sorte”. Anos depois, passou a ser chamada de Bonfim, assim como o município se chamava na época, e só mais tarde recebeu o nome atual, acompanhando a troca de nome do município para Silvânia.
A localidade de Bonfim, fundada em 1833, foi um grande centro econômico, religioso, cultural e político. A Estação Ferroviária de Silvânia foi construída 6 Km afastados da sede do município, por desentendimentos entre a administração municipal da época e a administração da ferrovia. Os trilhos também não passaram pela cidade, ao contrário das demais. Na revista Informação Goiana, consta que Caturama está colocada no alto do espigão que demanda Anápolis, a 5 quilômetros de Bonfim, que se avista em vale formoso, no qual se destaca a figura majestosa do Ginásio Anchieta, bela conquista do gênio empreendedor do bispo D. Emanuel. – Quem parar um momento em Caturama, para rápido exame da região, ficará deslumbrado com a beleza da paisagem descortinada por léguas infindáveis, mostrando todas as nuances da riqueza prodigiosa da terra goiana: aqui, o verde cetim das Campinas cheias de reses nédias; ali matas escuras de seiva, pontilhadas de árvores floridas; além, pitorescas vivendas campestres, que se vão modernizando – panorama das mais surpreendentes perspectivas. – O Dr. Alfredo de Moraes quis revelar todo o interesse que tem pelo prolongamento da estrada e foi pessoalmente efetuar a inauguração, acompanhado de todos os seus ilustres Auxiliares.
Na placa de inauguração, encontram-se os seguintes dizeres:
Estrada de Ferro de Goyaz
Caturama
Inaugurada em 1º de Maio de 1930
sendo Presidente da República
Exmo. Sr. Dr. Washingon Luiz
Pereira de Souza
Ministro da Viação Exmo.
Sr. Dr. Victor Konder
Presidente do Estado de Goyaz
Exmo. Sr. Dr. Alfredo de Moraes
Inspetor Federal das Estradas Exmo. Sr.
Dr. Edmundo de Almeida
Monte
Na fachada do edifício, encontra-se fixada a placa de inauguração da composição noturna:
Estação de Silvânia
Por esta estação, no dia 10 de
novembro de 1952, passou a
primeira composição noturna
da Estrada de Ferro de Goias,
inaugurada na administração
cap. Mauro Borges Teixeira.
Fonte: MPGO.
Histórico das ferrovias no Brasil: A história das ferrovias no Brasil inicia-se em 30 de abril de 1854, com a inauguração, por D. Pedro II, do primeiro trecho de linha, a Estrada de Ferro Petrópolis, ligando Porto Mauá à Fragoso, no Rio de Janeiro, com 14 km de extensão. Mas a chegada da via à Petrópolis, transpondo a Serra do Mar, ocorreu somente em 1886.
Em São João del Rei (MG), o Museu Ferroviário preserva a história da antiga Estrada de Ferro Oeste de Minas, criada em 1872. Seu percurso ligava a cidade de Sítio (atual Antônio Carlos) à Estrada de Ferro D. Pedro II (posteriormente, Central do Brasil), partindo daí para São João del Rei. Com novas concessões, a ferrovia Oeste de Minas se estendeu a outras cidades e ramais, alcançando, em 1894, um percurso total de 684 km, e foi considerada a primeira ferrovia brasileira de pequeno porte.
As dificuldades e desafios para implantar estradas de ferro no Brasil eram muitos. Procurando atrair investidores, o governo implantou um sistema de concessões, que se tornou característico da política de infra-estrutura do período imperial. Entre o final do século XIX e início do século XX os recursos, sobretudo dos britânicos, alavancaram a construção de linhas férreas.
A expansão ferroviária, além de propiciar a entrada de capital estrangeiro no país, tinha, também, o objetivo de incentivar a economia exportadora. Desta forma, as primeiras linhas interligaram os centros de produção agrícola e de mineração aos portos diretamente, ou vencendo obstáculos à navegação fluvial. Vários planos de viação foram elaborados na tentativa de integrar a malha ferroviária e ordenar a implantação dos novos trechos. Entretanto, nenhum deles logrou êxito em função da política de concessões estabelecida pelo governo brasileiro.
Fonte: Iphan.
Patrimônio Ferroviário: A Lei 11.483, de 31 de maio de 2007, atribuiu ao Iphan a responsabilidade de receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal SA (RFFSA), bem como zelar pela sua guarda e manutenção. Desde então o Instituto avalia, dentre todo o espólio oriundo da extinta RFFSA, quais são os bens detentores de valor histórico, artístico e cultural.
O patrimônio ferroviário oriundo da RFFSA engloba bens imóveis e móveis, incluindo desde edificações como estações, armazéns, rotundas, terrenos e trechos de linha, até material rodante, como locomotivas, vagões, carros de passageiros, maquinário, além de bens móveis como mobiliários, relógios, sinos, telégrafos e acervos documentais. Segundo inventário da ferrovia, são mais de 52 mil bens imóveis e 15 mil bens móveis, classificados como de valor histórico pelo Programa de Preservação do Patrimônio Histórico Ferroviário (Preserfe), desenvolvido pelo Ministério dos Transportes, instituição até então responsável pela gestão da RFFSA.
A gestão desse acervo constitui uma nova atribuição do Iphan e, para responder à demanda, foi instituída a Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, por meio da Portaria Iphan nº 407/2010, com 639 bens inscritos até 15 de dezembro de 2015. Para inscrição na Lista, os bens são avaliados pela equipe técnica da Superintendência do Estado onde estão localizados e, posteriormente, passam por apreciação da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário (CAPCF), cuja decisão é homologada pela Presidência do Iphan.
Os bens não operacionais são transferidos ao Instituto, enquanto bens operacionais continuam sob responsabilidade do DNIT, que atua em parceria com o Iphan visando à preservação desses bens. Esse procedimento aplica-se, exclusivamente, aos bens oriundos do espólio da extinta RFFSA. Os bens que não pertenciam à Rede, quando de sua extinção, não são enquadrados nessa legislação, podendo, entretanto, ser objeto de Tombamento (Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, aplicado a bens móveis e imóveis), ou ao Registro (Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, aplicado ao Patrimônio Cultural Imaterial).
Fonte: Iphan.
CONJUNTO:
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