Alcântara – Conjunto de Quilombos


O Conjunto de Quilombos, em Alcântara-MA, foi certificado como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
FCP – Fundação Cultural Palmares
Nome Atribuído: Quilombo Águas Belas, Apicum Grande, Arenhengaua, Bacanga, Bacuriajuba, Baixa Grande I, Baixa Grande II, Baixo do Grilo, Baracatatiua, Barreiros, Bebedouro, Bejú-açu, Belém, Boa Vista I, Boa Vista II, Boa Vista III, Boca do Rio, Bom de Viver, Bom Jardim, Bordão, Brito I, Caçador, Caicaua I, Caicaua II, Cajapari, Cajatiua, Cajiba, Capijuba, Cajueiro II , Camirim, Canavieira, Canelatiua, Capim Açu, Capoteiro, Caratatiua, Castelo, Cavem II, Centro da Eulália, Conceição, Coqueiro, Corre Fresco, Cujupe I, Cujupe II, Curuçá I, Engenho I, Esperança, Florida, Fora Cativeiro, Guanda I, Guanda II, Iguaiba, Ilha da Camboa, Iririzal, Iscoito, Itaperaí, Itapiranga, Itapuaua, Itauaú, Jacaré I, Jacroa, Janã, Jarucaia, Jordoa, Ladeira II, Lago, Macajubal I, Macajubal II, Mãe Eugênia, Mamona I, Mamona II, Mangueiral, Manival, Maracati, Maria Preta, Marinheiro, Marmorana, Mato Grosso, Murari, Mutiti, Nova Espera, Nova Ponta Seca, Novo Cajueiro, Novo Maruda, Novo Pepital, Novo Peru, Novo Só Assim, Oitiua, Pacatiua, Pacuri, Palmeiras, Paquativa, Pavão, Peri Açu, Perizinho, Peroba de Baixo, Peroba de Cima, Piquia, Ponta d’Areia, Porto da Cinza, Porto de Baixo, Porto de Cabloco, Porto do Boi I, Praia de Baixo, Prainha, Primirim, Quiriritiua, Raposa, Rasgado, Retiro, Rio Grande I, Rio Grande II, Rio Verde, Salina, Samucangaua, Santa Bárbara, Santa Helena, Santa Luzia, Santa Maria, Santa Rita I, Santa Rita II, Santana dos Cablocos, Santo Inácio, São Benedito I, São Benedito II, São Benedito III, São Francisco I, São Francisco II, São João de Cortes, São José, São Lourenço, São Maurício, São Paulo, São Raimundo II, São Raimundo III, Segurado, Tacaua I, Tapicuem (itapecuem), Tapuio, Tatuoca, Taturoca, Terra Mole, Terra Nova, Timbotuba, Tiquaras II, Trajano, Trapucara, Traquai, Vai Com Deus, Vila Itaperaí, Vila Maranhense, Vila Nova I (vila do Meio), Vila Nova II e Vista Alegre
Localização: Alcântara-MA
Processo FCP: Processo n° 01420.001033/2004-21
Certificado FCP: Portaria n° 35/2004, de 38272
Quilombos certificados (2020)

Resolução de Tombamento: Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: […] § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Fonte: Constituição Federal de 1988.

Observação: Os quilombos foram localizados em áreas vazias do terreno urbano para segurança dos mesmos, buscando evitar crimes de ódio racial.

Comunidades Quilombolas: Conforme o art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.”
São, de modo geral, comunidades oriundas daquelas que resistiram à brutalidade do regime escravocrata e se rebelaram frente a quem acreditava serem eles sua propriedade.
As comunidades remanescentes de quilombo se adaptaram a viver em regiões por vezes hostis. Porém, mantendo suas tradições culturais, aprenderam a tirar seu sustento dos recursos naturais disponíveis ao mesmo tempo em que se tornaram diretamente responsáveis por sua preservação, interagindo com outros povos e comunidades tradicionais tanto quanto com a sociedade envolvente. Seus membros são agricultores, seringueiros, pescadores, extrativistas e, dentre outras, desenvolvem atividades de turismo de base comunitária em seus territórios, pelos quais continuam a lutar.
Embora a maioria esmagadora encontrem-se na zona rural, também existem quilombos em áreas urbanas e peri-urbanas.
Em algumas regiões do país, as comunidades quilombolas, mesmo aquelas já certificadas, são conhecidas e se autodefinem de outras maneiras: como terras de preto, terras de santo, comunidade negra rural ou, ainda, pelo nome da própria comunidade (Gorutubanos, Kalunga, Negros do Riacho, etc.).
De todo modo, temos que comunidade remanescente de quilombo é um conceito político-jurídico que tenta dar conta de uma realidade extremamente complexa e diversa, que implica na valorização de nossa memória e no reconhecimento da dívida histórica e presente que o Estado brasileiro tem com a população negra.
Fonte: FCP.

MAIS INFORMAÇÕES:
Mapa de Quilombos – Fundação Palmares
Bandeira, Borba e Alves


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