Abaetetuba | Moju – Quilombo Moju-miri


Imagem: Pontes, Stewart

O Quilombo Moju-miri, em Abaetetuba e Moju-PA, foi certificado como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
FCP – Fundação Cultural Palmares
Nome Atribuído: Quilombo Moju-miri
Localização: Abaetetuba | Moju-PA
Processo FCP: Processo n° 01420.000717/2013-04
Certificado FCP: Portaria n° 78/2013, de 24/05/2013
Quilombos certificados (2020)

Resolução de Tombamento: Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: […] § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Fonte: Constituição Federal de 1988.

Observação: Os quilombos foram localizados em áreas vazias do terreno urbano para segurança dos mesmos, buscando evitar crimes de ódio racial.

Descrição: […] Segundo o ITERPA (2018), a área pertencente à comunidade se constitui em 878,6388 ha; onde atualmente é habitada por 50 famílias e encontra-se localizada no município de Moju, mais precisamente na margem esquerda do rio Moju, região nordeste do Estado do Pará. A comunidade teve seu reconhecimento em 02 de dezembro de 2008, sendo o título de reconhecimento de domínio coletivo dado em nome da Associação de Moradores Quilombolas de Moju-Miri – AQMOMI, constituída em 05 de março de 2000.

O despertar ao reconhecimento se deu após o conhecimento de que áreas vizinhas, tanto a comunidade quanto ao município, tinham alcançado êxito quanto ao pedido de reconhecimento como comunidade quilombola, mas a partir do encontro de comunidades negras rurais, promovido pelo Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – Cedenpa, em 2000 suas visões foram ampliadas.

[…]
O rio Moju na extensão da comunidade apresenta largura de aproximadamente 900m e profundidade de 25 a 30 m, no período chuvoso as águas tornam-se turvas devido a grande quantidade de resíduos sólidos em suspensão. A água do rio é usada para higiene corporal, limpeza da casa, lavagem de roupas, louças, entre outros; já a água para beber tem como origem os poços escavados, sendo um artesiano escavado pela prefeitura e um tipo boca aberta perfurado na residência de uma moradora de terra firme. As famílias localizadas as margens do rio, fazem seus deslocamentos diários por canoa motorizada, enquanto as situadas à beira do ramal em terra firme dependem da linha de ônibus, moto, bicicleta ou “canela” para sua locomoção.
Fonte: Pontes, Steward.

Comunidades Quilombolas: Conforme o art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.”
São, de modo geral, comunidades oriundas daquelas que resistiram à brutalidade do regime escravocrata e se rebelaram frente a quem acreditava serem eles sua propriedade.
As comunidades remanescentes de quilombo se adaptaram a viver em regiões por vezes hostis. Porém, mantendo suas tradições culturais, aprenderam a tirar seu sustento dos recursos naturais disponíveis ao mesmo tempo em que se tornaram diretamente responsáveis por sua preservação, interagindo com outros povos e comunidades tradicionais tanto quanto com a sociedade envolvente. Seus membros são agricultores, seringueiros, pescadores, extrativistas e, dentre outras, desenvolvem atividades de turismo de base comunitária em seus territórios, pelos quais continuam a lutar.
Embora a maioria esmagadora encontrem-se na zona rural, também existem quilombos em áreas urbanas e peri-urbanas.
Em algumas regiões do país, as comunidades quilombolas, mesmo aquelas já certificadas, são conhecidas e se autodefinem de outras maneiras: como terras de preto, terras de santo, comunidade negra rural ou, ainda, pelo nome da própria comunidade (Gorutubanos, Kalunga, Negros do Riacho, etc.).
De todo modo, temos que comunidade remanescente de quilombo é um conceito político-jurídico que tenta dar conta de uma realidade extremamente complexa e diversa, que implica na valorização de nossa memória e no reconhecimento da dívida histórica e presente que o Estado brasileiro tem com a população negra.
Fonte: FCP.

BEM LOCALIZADO EM TERRITÓRIO DE MAIS DE UM MUNICÍPIO:
Abaetetuba | Moju – Quilombo Moju-miri
Moju | Abaetetuba – Quilombo Moju-miri

MAIS INFORMAÇÕES:
Pontes, Steward
Mapa de Quilombos – Fundação Palmares
Bandeira, Borba e Alves


Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *