Balneário Camboriú – Quilombo Morro do Boi


Imagem: Rede social da Comunidade

O Quilombo Morro do Boi, em Balneário Camboriú-SC, foi certificado como remanescente de quilombo em 2009 pela Fundação Cultural Palmares.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
FCP – Fundação Cultural Palmares

Nome Atribuído: Quilombo Morro do Boi
Localização: R. Almiro Leodoro, s/n – Bairro Nova Esperança – BR 101, Km 140 – Balneário Camboriú-SC
Certificado FCP: 2 de março de 2009
Resolução de Tombamento: Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
[…]

§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Fonte: Constituição Federal de 1988.

Observação: Os quilombos foram localizados em áreas vazias do terreno urbano para segurança dos mesmos, buscando evitar crimes de ódio racial.

Descrição:

Até onde se tem conhecimento, o nome Morro do Boi é visto em documentos oficiais, pela primeira vez, em carta do presidente da Câmara de Florianópolis, datada de 1835, em referência à estrada ligando Porto Belo ao povoado de Camboriú. Pertencente ao distrito de Tijucas, no século XIX, Porto Belo foi o local de onde migraram, para a região do Morro do Boi, os ascendentes dos/as atuais moradores/as da comunidade quilombola. Tais ascendentes, chamados Joaquina e Delfino, eram cativos de João Machado Airoso, proprietário de terras na região do Morro do Boi, conforme consta em ação de inventário de bens de Airoso, datada de 1874.

Desde 2007, parte dos moradores da Comunidade do Morro do Boi se identifica como quilombola e por meio da Associação Quilombola Morro do Boi (fundada em 2007) reivindica seus direitos, entre os quais a propriedade definitiva e coletiva das terras onde viveram seus ancestrais.

Diversas manifestações culturais antes tradicionais deixaram de acontecer no Quilombo Morro do Boi- são os casos, por exemplo, do Terno de Reis, do parto em casa, das visagens, do lavar roupas na cachoeira e da brincadeira do Boi de Campo. Entre as manifestações que ainda persistem estão as práticas de benzer, o ritual específico de luto e a participação na Festa de Nossa Senhora do Rosário, em Itajaí, SC.

Na identificação das coordenadas geográficas foram consideradas aquelas que circunscrevem o Morro do Boi.

Parte da Comunidade requereu o título de propriedade coletiva da terra ao Incra, conforme o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988; o processo se encontra em tramitação e a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) está em andamento.
Fonte: UDESC.

Comunidades Quilombolas: Conforme o art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.”

São, de modo geral, comunidades oriundas daquelas que resistiram à brutalidade do regime escravocrata e se rebelaram frente a quem acreditava serem eles sua propriedade.

As comunidades remanescentes de quilombo se adaptaram a viver em regiões por vezes hostis. Porém, mantendo suas tradições culturais, aprenderam a tirar seu sustento dos recursos naturais disponíveis ao mesmo tempo em que se tornaram diretamente responsáveis por sua preservação, interagindo com outros povos e comunidades tradicionais tanto quanto com a sociedade envolvente. Seus membros são agricultores, seringueiros, pescadores, extrativistas e, dentre outras, desenvolvem atividades de turismo de base comunitária em seus territórios, pelos quais continuam a lutar.

Embora a maioria esmagadora encontrem-se na zona rural, também existem quilombos em áreas urbanas e peri-urbanas.

Em algumas regiões do país, as comunidades quilombolas, mesmo aquelas já certificadas, são conhecidas e se autodefinem de outras maneiras: como terras de preto, terras de santo, comunidade negra rural ou, ainda, pelo nome da própria comunidade (Gorutubanos, Kalunga, Negros do Riacho, etc.).

De todo modo, temos que comunidade remanescente de quilombo é um conceito político-jurídico que tenta dar conta de uma realidade extremamente complexa e diversa, que implica na valorização de nossa memória e no reconhecimento da dívida histórica e presente que o Estado brasileiro tem com a população negra.
Fonte: FCP.

MAIS INFORMAÇÕES:
UDESC
Mapa de Quilombos – Fundação Palmares
Bandeira, Borba e Alves
Izabel Cristina da Rosa Gomes dos Santos

 


2 comments

  1. Isolda Schmalz |

    Boa tarde, sou coordenadora do Colégio Atlântico de Meia Praia, Itapema. Nossos alunos junto da professora de geografia, gostariam de visitar a comunidade. Tem como ? Como devemos proceder. No aguardo desejando bom final de semana

    Isolda Schmalz

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