Barbacena – Conjunto Arquitetônico da Estação Ferroviária


Imagem: Google Street View

O Conjunto Arquitetônico da Estação Ferroviária foi tombado pela Prefeitura Municipal de Barbacena-MG por sua importância cultural para a cidade.

IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Patrimônio Cultural Ferroviário

Nome Atribuído: Estação Ferroviária de Barbacena
Localização: Barbacena-MG
Decreto de Tombamento: Lei nº 11.483/07 e Portaria IPHAN nº 407/2010

Prefeitura Municipal de Barbacena-MG
Nome atribuído: Conjunto Aruitetônico que constitui a Estação Ferroviária de Barbacena (ausência de área)
Outros Nomes: Conjunto da Estação Ferroviária
Localização: Praça Adriano de Oliveira, s/n – Barbacena-MG
Decreto de Tombamento: Decreto n° 3784/1995

Descrição: Localizada no centro da cidade, na Pç. Adriano Oliveira, em cota abaixo da Av. Bias Fortes.
A área urbana onde está inserida a estação é servida com boa infra-estrutura com: ruas pavimentadas, água encanada, rede de esgoto, iluminação pública e coleta de lixo. Apresenta tráfego de veículos de pequeno e grande porte.
Analisando o entorno, de forma geral, podemos constatar a existência de gabarito heterogêneo, construções residenciais e comerciais.
Em relação à volumetria, trata-se de uma edificação com características ecléticas constituída por um corpo retangular com três pavimentos, sendo o último em menor dimensão. Esse corpo possui cobertura em telha francesa com platibanda, sendo o último pavimento com cobertura em cobre. Acoplado a esse corpo principal, encontramos dois corpos retangulares em cada lado da edificação, com cobertura metálica formando duas águas que se estendem sobre a plataforma de embarque. As esquadrias são em madeira, com verga reta.
Atualmente a estação apresenta um estado de conservação regular, utilizada como centro cultural. É necessária a manutenção periódica desse bem cultural, visando a sua integridade, com a resolução de possíveis agentes causadores de degradação.
O seu conjunto ferroviário apresenta várias edificações, são elas: uma plataforma de embarque localizada em frente à
estação, uma unidade da polícia militar, várias moradias ferroviárias, um escritório e edificações de manutenção, ambos da MRS Logística.
A primeira estação data de 1880, tendo sido demolida para construção da atual, em 1931, pela firma Dolabela, Portela & Cia. A partir de 1910 serviu de entroncamento da linha do Paraopeba, antiga E. F. Oeste de Minas. Os trens de passageiros cessaram em 1991.
Fonte: Iphan.

Histórico das ferrovias no Brasil: A história das ferrovias no Brasil inicia-se em 30 de abril de 1854, com a inauguração, por D. Pedro II, do primeiro trecho de linha, a Estrada de Ferro Petrópolis, ligando Porto Mauá à Fragoso, no Rio de Janeiro, com 14 km de extensão. Mas a chegada da via à Petrópolis, transpondo a Serra do Mar, ocorreu somente em 1886.
Em São João del Rei (MG), o Museu Ferroviário preserva a história da antiga Estrada de Ferro Oeste de Minas, criada em 1872. Seu percurso ligava a cidade de Sítio (atual Antônio Carlos) à Estrada de Ferro D. Pedro II (posteriormente, Central do Brasil), partindo daí para São João del Rei. Com novas concessões, a ferrovia Oeste de Minas se estendeu a outras cidades e ramais, alcançando, em 1894, um percurso total de 684 km, e foi considerada a primeira ferrovia brasileira de pequeno porte.
As dificuldades e desafios para implantar estradas de ferro no Brasil eram muitos. Procurando atrair investidores, o governo implantou um sistema de concessões, que se tornou característico da política de infra-estrutura do período imperial. Entre o final do século XIX e início do século XX os recursos, sobretudo dos britânicos, alavancaram a construção de linhas férreas.
A expansão ferroviária, além de propiciar a entrada de capital estrangeiro no país, tinha, também, o objetivo de incentivar a economia exportadora. Desta forma, as primeiras linhas interligaram os centros de produção agrícola e de mineração aos portos diretamente, ou vencendo obstáculos à navegação fluvial. Vários planos de viação foram elaborados na tentativa de integrar a malha ferroviária e ordenar a implantação dos novos trechos. Entretanto, nenhum deles logrou êxito em função da política de concessões estabelecida pelo governo brasileiro.
Fonte: Iphan.

Patrimônio Ferroviário: A Lei 11.483, de 31 de maio de 2007, atribuiu ao Iphan a responsabilidade de receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal SA (RFFSA), bem como zelar pela sua guarda e manutenção. Desde então o Instituto avalia, dentre todo o espólio oriundo da extinta RFFSA, quais são os bens detentores de valor histórico, artístico e cultural.
O patrimônio ferroviário oriundo da RFFSA engloba bens imóveis e móveis, incluindo desde edificações como estações, armazéns, rotundas, terrenos e trechos de linha, até material rodante, como locomotivas, vagões, carros de passageiros, maquinário, além de bens móveis como mobiliários, relógios, sinos, telégrafos e acervos documentais. Segundo inventário da ferrovia, são mais de 52 mil bens imóveis e 15 mil bens móveis, classificados como de valor histórico pelo Programa de Preservação do Patrimônio Histórico Ferroviário (Preserfe), desenvolvido pelo Ministério dos Transportes, instituição até então responsável pela gestão da RFFSA.
A gestão desse acervo constitui uma nova atribuição do Iphan e, para responder à demanda, foi instituída a Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, por meio da Portaria Iphan nº 407/2010, com 639 bens inscritos até 15 de dezembro de 2015. Para inscrição na Lista, os bens são avaliados pela equipe técnica da Superintendência do Estado onde estão localizados e, posteriormente, passam por apreciação da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário (CAPCF), cuja decisão é homologada pela Presidência do Iphan.
Os bens não operacionais são transferidos ao Instituto, enquanto bens operacionais continuam sob responsabilidade do DNIT, que atua em parceria com o Iphan visando à preservação desses bens. Esse procedimento aplica-se, exclusivamente, aos bens oriundos do espólio da extinta RFFSA. Os bens que não pertenciam à Rede, quando de sua extinção, não são enquadrados nessa legislação, podendo, entretanto, ser objeto de Tombamento (Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, aplicado a bens móveis e imóveis), ou ao Registro (Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, aplicado ao Patrimônio Cultural Imaterial).
Fonte: Iphan.

CONJUNTO:
Patrimônio cultural ferroviário IPHAN

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