Monte Carlo – Quilombo Campo dos Poli


O Quilombo Campo dos Poli, em Monte Carlo-SC, foi certificado como remanescente de quilombo em 2007 pela Fundação Cultural Palmares.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
FCP – Fundação Cultural Palmares

Nome Atribuído: Quilombo Campo dos Poli
Localização: Monte Carlo-SC
Certificado FCP: 12 de fevereiro de 2007
Resolução de Tombamento: Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
[…]

§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Fonte: Constituição Federal de 1988.

Observação: Os quilombos foram localizados em áreas vazias do terreno urbano para segurança dos mesmos, buscando evitar crimes de ódio racial.

Descrição: Em carta redigida pelo Presidente da Associação dos Remanescentes de Quilombo Campo dos Poli, no processo de concessão de certidão como remanescente de quilombo da Fundação Cultural Palmares, consta que os membros foram criados na localidade Campo dos Poli, em Monte Carlo, e que pertenciam à família dos Apolinários. O documento também menciona que, por volta dos anos 1940 ou 1950, foram expulsos por fazendeiros que chegaram na localidade, estando a área ainda em domínio de uma fazenda.

Segundo reportagem do Diário Catarinense, a ocupação do território remonta ao século XIX, sendo a região marcada pelo tropeirismo e pelo uso de mão de obra escrava. O nome do território quilombola seria “[…] a abreviação do sobrenome Apolinário, que identifica os antepassados […], que atualmente reivindicam a área, que está localizada numa região conhecida como Butiazinho” (2012). A reportagem menciona que a expropriação territorial e simbólica foi “[…] legitimada por meio de uma ação de usucapião, movida em 1949, que possibilitou a expulsão das famílias quilombolas e a extração de madeira nativa para fins comerciais. Inicialmente as famílias foram transferidas para outra localidade, próxima ao Rio Taquaruçu, da qual jamais receberam a titulação e de onde também foram expulsas” (DIÁRIO CATARINENSE, 2012).

A comunidade se encontra atualmente alocada em um loteamento em Fraiburgo.

Em 2005, uma associação comunitária foi formada para pleitear, junto ao Estado, o exercício de direitos previstos para comunidades quilombolas, entre os quais o de propriedade definitiva e coletiva das terras onde viveram seus ancestrais; o processo em que a comunidade reivindica esse direito está em tramitação.

As referências consultadas não mencionam exemplos de manifestações culturais e não apresentam fotografias da comunidade quilombola.

A comunidade requereu o título de propriedade coletiva da terra no Incra, conforme o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988; o processo se encontra em tramitação, aguardando a autorização para publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RDTI).
Fonte: UDESC.

Comunidades Quilombolas: Conforme o art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.”

São, de modo geral, comunidades oriundas daquelas que resistiram à brutalidade do regime escravocrata e se rebelaram frente a quem acreditava serem eles sua propriedade.

As comunidades remanescentes de quilombo se adaptaram a viver em regiões por vezes hostis. Porém, mantendo suas tradições culturais, aprenderam a tirar seu sustento dos recursos naturais disponíveis ao mesmo tempo em que se tornaram diretamente responsáveis por sua preservação, interagindo com outros povos e comunidades tradicionais tanto quanto com a sociedade envolvente. Seus membros são agricultores, seringueiros, pescadores, extrativistas e, dentre outras, desenvolvem atividades de turismo de base comunitária em seus territórios, pelos quais continuam a lutar.

Embora a maioria esmagadora encontrem-se na zona rural, também existem quilombos em áreas urbanas e peri-urbanas.

Em algumas regiões do país, as comunidades quilombolas, mesmo aquelas já certificadas, são conhecidas e se autodefinem de outras maneiras: como terras de preto, terras de santo, comunidade negra rural ou, ainda, pelo nome da própria comunidade (Gorutubanos, Kalunga, Negros do Riacho, etc.).

De todo modo, temos que comunidade remanescente de quilombo é um conceito político-jurídico que tenta dar conta de uma realidade extremamente complexa e diversa, que implica na valorização de nossa memória e no reconhecimento da dívida histórica e presente que o Estado brasileiro tem com a população negra.
Fonte: FCP.

MAIS INFORMAÇÕES:
UDESC
Mapa de Quilombos – Fundação Palmares
Bandeira, Borba e Alves


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