Paranaguá – Estação Ferroviária


Imagem: CPC

A Estação Ferroviária de Paranaguá-PR é uma edifício notadamente eclético com características néo clássicas.

IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Patrimônio Cultural Ferroviário

Nome Atribuído: Estação Ferroviária de Paranaguá
Localização: Paranaguá-PR
Decreto de Tombamento: Lei nº 11.483/07 e Portaria IPHAN nº 407/2010

CPC – Coordenação do Patrimônio Cultural
Nome Atribuído: Estação Ferroviária de Paranaguá
Localização: Praça Amirante Tamandaré – Paranaguá-PR
Número do Processo: 11/90
Livro do Tombo: Inscr. Nº 108-II

Descrição: O edifício notadamente eclético com características néo clássicas, acentua o acesso com uma área avançada em relação ao corpo principal, cujos apoios são quatro colunas dóricas, que apoiam cobertura para a porta principal, encimada por frontão curvilíneo. Janelas em arco pleno, platibanda em balaustrada, plataforma com cobertura sustentada por estrutura metálica e um amplo espaço interno, com a bilheteria central em madeira, ainda original, são muito significativos e garantiram a sua inserção como reconhecido bem histórico do Paraná.
O mar – superfície de transportes – que traz a riqueza das riquezas. O senhor do mar é o senhor das riquezas. Ora, por mais vasto que seja, mais cedo ou mais tarde, o mar só admitirá um único senhor, não obrigatoriamente um senhor político, tal como na primeira imagem que lhe deu Roma, mas um senhor dos intercâmbios, das desigualdades e dos desníveis da vida comercial. (BRAUDEL,1985:118)
Durante o século XIX, ocorreu no Paraná duas grandes disputas políticas e econômicas: a primeira envolveu a questão da emancipação do Paraná que era ligado a São Paulo e, por decorrência de uma disputa interna entre as cidades para sediar a capital da nova província. Ambas questões estavam ligadas a fatores geopolíticos como o traçado da estrada carroçável entre o litoral e o planalto e, posteriormente, a disputa pelo roteiro e estação final que beneficiaria ou ao porto de Antonina ou a Paranaguá como terminal de cargas terrestres e marítimas.
A decisão imperial de que a Estação Ferroviária de Paranaguá, construída em 1883, seria o ponto final da estrada e que o Porto do Gato seria o porto oficial do Estado, selou a hegemonia parnanguara no litoral fazendo com que Morretes, Antonina, São João da Graciosa e Porto de Cima entrassem em franca decadência. Paranaguá é a senhora do mar e do terminal de transporte terrestre/marítimo.
Somente por ser um marco histórico da organização política e econômica do leste paranaense já se justifica o tombamento da estação.
Fonte: CPC.

Histórico das ferrovias no Brasil: A história das ferrovias no Brasil inicia-se em 30 de abril de 1854, com a inauguração, por D. Pedro II, do primeiro trecho de linha, a Estrada de Ferro Petrópolis, ligando Porto Mauá à Fragoso, no Rio de Janeiro, com 14 km de extensão. Mas a chegada da via à Petrópolis, transpondo a Serra do Mar, ocorreu somente em 1886.
Em São João del Rei (MG), o Museu Ferroviário preserva a história da antiga Estrada de Ferro Oeste de Minas, criada em 1872. Seu percurso ligava a cidade de Sítio (atual Antônio Carlos) à Estrada de Ferro D. Pedro II (posteriormente, Central do Brasil), partindo daí para São João del Rei. Com novas concessões, a ferrovia Oeste de Minas se estendeu a outras cidades e ramais, alcançando, em 1894, um percurso total de 684 km, e foi considerada a primeira ferrovia brasileira de pequeno porte.
As dificuldades e desafios para implantar estradas de ferro no Brasil eram muitos. Procurando atrair investidores, o governo implantou um sistema de concessões, que se tornou característico da política de infra-estrutura do período imperial. Entre o final do século XIX e início do século XX os recursos, sobretudo dos britânicos, alavancaram a construção de linhas férreas.
A expansão ferroviária, além de propiciar a entrada de capital estrangeiro no país, tinha, também, o objetivo de incentivar a economia exportadora. Desta forma, as primeiras linhas interligaram os centros de produção agrícola e de mineração aos portos diretamente, ou vencendo obstáculos à navegação fluvial. Vários planos de viação foram elaborados na tentativa de integrar a malha ferroviária e ordenar a implantação dos novos trechos. Entretanto, nenhum deles logrou êxito em função da política de concessões estabelecida pelo governo brasileiro.
Fonte: Iphan.

Patrimônio Ferroviário: A Lei 11.483, de 31 de maio de 2007, atribuiu ao Iphan a responsabilidade de receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal SA (RFFSA), bem como zelar pela sua guarda e manutenção. Desde então o Instituto avalia, dentre todo o espólio oriundo da extinta RFFSA, quais são os bens detentores de valor histórico, artístico e cultural.
O patrimônio ferroviário oriundo da RFFSA engloba bens imóveis e móveis, incluindo desde edificações como estações, armazéns, rotundas, terrenos e trechos de linha, até material rodante, como locomotivas, vagões, carros de passageiros, maquinário, além de bens móveis como mobiliários, relógios, sinos, telégrafos e acervos documentais. Segundo inventário da ferrovia, são mais de 52 mil bens imóveis e 15 mil bens móveis, classificados como de valor histórico pelo Programa de Preservação do Patrimônio Histórico Ferroviário (Preserfe), desenvolvido pelo Ministério dos Transportes, instituição até então responsável pela gestão da RFFSA.
A gestão desse acervo constitui uma nova atribuição do Iphan e, para responder à demanda, foi instituída a Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, por meio da Portaria Iphan nº 407/2010, com 639 bens inscritos até 15 de dezembro de 2015. Para inscrição na Lista, os bens são avaliados pela equipe técnica da Superintendência do Estado onde estão localizados e, posteriormente, passam por apreciação da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário (CAPCF), cuja decisão é homologada pela Presidência do Iphan.
Os bens não operacionais são transferidos ao Instituto, enquanto bens operacionais continuam sob responsabilidade do DNIT, que atua em parceria com o Iphan visando à preservação desses bens. Esse procedimento aplica-se, exclusivamente, aos bens oriundos do espólio da extinta RFFSA. Os bens que não pertenciam à Rede, quando de sua extinção, não são enquadrados nessa legislação, podendo, entretanto, ser objeto de Tombamento (Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, aplicado a bens móveis e imóveis), ou ao Registro (Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, aplicado ao Patrimônio Cultural Imaterial).
Fonte: Iphan.

CONJUNTO:
Patrimônio cultural ferroviário IPHAN

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