Paulo Lopes – Quilombo de Santa Cruz


Imagem: Botega, Lima

O Quilombo de Santa Cruz, em Paulo Lopes-SC, foi certificado como remanescente de quilombo em 2007 pela Fundação Cultural Palmares.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
FCP – Fundação Cultural Palmares

Nome Atribuído: Quilombo de Santa Cruz
Localização: Estrada Geral de Santa Cruz, s/n – Localidade de Santa Cruz – Paulo Lopes-SC
Certificado FCP: 12 de fevereiro de 2007
Resolução de Tombamento: Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
[…]

§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Fonte: Constituição Federal de 1988.

Observação: Os quilombos foram localizados em áreas vazias do terreno urbano para segurança dos mesmos, buscando evitar crimes de ódio racial.

Descrição:

Conhecida como Toca, em decorrência de suas condições territoriais. A ocupação da área pela população negra provavelmente recua ao fim da escravidão. Poucos integrantes detêm documentos que comprovam a propriedade das terras. De acordo com Botega (2006), na década de 1970 a comunidade quilombola de Santa Cruz recebeu muitas famílias brancas de outras cidades para atuar na agricultura, considerando que ali a terra era boa e barata.

A comunidade quilombola de Santa Cruz contava em 2015 com aproximadamente 100 membros, mantendo-se vínculos baseados no parentesco, no espaço e na territorialidade: “A ‘Toca’ é um território demarcado como o local onde moram os negros, construído cultural e socialmente na história do município de Paulo Lopes. Portanto, há uma demarcação geográfica e existem fronteiras que delimitam onde moram negros e não-negros […]” (BOTEGA; TRAMONTE, 2015, p. 83).

A comunidade atualmente atua pouco na atividade agrícola e no trabalho formal e informal em Paulo Lopes, especialmente doméstico. A comunidade tem uma associação, formada para pleitear, junto ao Estado, o exercício de direitos previstos para comunidades quilombolas, entre os quais o de propriedade definitiva e coletiva das terras onde viveram seus ancestrais; o processo em que a Comunidade reivindica esse direito está em tramitação.

O conjunto documental da Fundação Cultural Palmares não menciona exemplos de manifestações culturais e não apresenta fotografias da Comunidade. As pesquisas acadêmicas centraram-se mais nas discussões no âmbito da educação e das relações raciais e também não mencionaram esses elementos.

A comunidade quilombola requereu o título de propriedade coletiva da terra ao Incra, conforme o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988; o processo se encontra em tramitação, aguardando a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RDTI).
Fonte: UDESC.

Comunidades Quilombolas: Conforme o art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.”

São, de modo geral, comunidades oriundas daquelas que resistiram à brutalidade do regime escravocrata e se rebelaram frente a quem acreditava serem eles sua propriedade.

As comunidades remanescentes de quilombo se adaptaram a viver em regiões por vezes hostis. Porém, mantendo suas tradições culturais, aprenderam a tirar seu sustento dos recursos naturais disponíveis ao mesmo tempo em que se tornaram diretamente responsáveis por sua preservação, interagindo com outros povos e comunidades tradicionais tanto quanto com a sociedade envolvente. Seus membros são agricultores, seringueiros, pescadores, extrativistas e, dentre outras, desenvolvem atividades de turismo de base comunitária em seus territórios, pelos quais continuam a lutar.

Embora a maioria esmagadora encontrem-se na zona rural, também existem quilombos em áreas urbanas e peri-urbanas.

Em algumas regiões do país, as comunidades quilombolas, mesmo aquelas já certificadas, são conhecidas e se autodefinem de outras maneiras: como terras de preto, terras de santo, comunidade negra rural ou, ainda, pelo nome da própria comunidade (Gorutubanos, Kalunga, Negros do Riacho, etc.).

De todo modo, temos que comunidade remanescente de quilombo é um conceito político-jurídico que tenta dar conta de uma realidade extremamente complexa e diversa, que implica na valorização de nossa memória e no reconhecimento da dívida histórica e presente que o Estado brasileiro tem com a população negra.
Fonte: FCP.

MAIS INFORMAÇÕES:
UDESC
Mapa de Quilombos – Fundação Palmares
Bandeira, Borba e Alves
Julia Vieira da Cunha Avila
Botega, Lima


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