Pedro Leopoldo – Conjunto da Estação Ferroviária


Imagem: Iphan

O Conjunto da Estação Ferroviária Pedro Leopoldo-MG foi construída em 1895, em um terreno doado pela Fábrica de Tecidos.

IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Patrimônio Cultural Ferroviário

Nome Atribuído: Estação Ferroviária de Pedro Leopoldo
Localização: Pedro Leopoldo-MG
Decreto de Tombamento: Lei nº 11.483/07 e Portaria IPHAN nº 407/2010

Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo-MG
Nome atribuído: Conjunto da Estação Ferroviária Pedro Leopoldo
Localização: Pedro Leopoldo-MG
Decreto de Tombamento: Decreto de 12/12/2002

Descrição: Localizada em um ponto alto da cidade, a Estação Ferroviária de Pedro Leopoldo foi implantada num largo, em terreno plano, em um nível mais alto que a rua, onde se tem acesso pela escada que é marcante na edificação. Esta área sofreu alterações com o crescimento da cidade, onde ruas foram asfaltadas e elementos urbanos como praças foram se destacando no ambiente. Seu entorno caracteriza-se pelas edificações mistas com tipologias coloniais e ecléticas. A Estação faz parte do conjunto de bens imóveis que pertenceu à Estrada de Ferro Central do Brasil, depois RFFSA, e guarda ainda seu aspecto arquitetônico histórico, juntamente com duas antigas residências de ferroviários, que mantém em parte sua configuração original, um galpão de manutenção da ferrovia – a antiga Carpintaria – Almoxarifado – e antiga cantina. Essas estruturas localizam-se nas proximidades da Estação Ferroviária.
– A estação de Pedro Leopoldo, inaugurada em 17/02/1895, dista 64 km da estação de Belo Horizonte, pela linha do trem. Tem 208m2 de área.
– Foram feito algumas alterações internas na estação: como reforma dos banheiros e construção de mais um.
– Placa de gesso no forro.
– Uma parte da estação ainda é utilizada pela FCA.
Fonte: Iphan.

Descrição: A Estação Ferroviária Dr. Pedro Leopoldo foi construída em 1895, em um terreno doado pela Fábrica de Tecidos, que era, até então, a única atividade econômica relevante na cidade. Na escritura de doação, pode-se ler a sua primeira denominação: “Parada da Cachoeira”. Em virtude da morte precoce do Dr. Pedro Leopoldo, a cidade passou a ser assim chamada, em homenagem ao engenheiro que trabalhou na construção da ferrovia. Essa atitude acabou também determinando o nome do lugar, até então conhecido como Cachoeira Grande ou Cachoeira das Três Moças, pois a estação tornou-se referência do local. Em pouco tempo, transformou-se de uma estação de parada para uma movimentada estação ferroviária.
Fonte: Prefeitura Municipal.

Histórico das ferrovias no Brasil: A história das ferrovias no Brasil inicia-se em 30 de abril de 1854, com a inauguração, por D. Pedro II, do primeiro trecho de linha, a Estrada de Ferro Petrópolis, ligando Porto Mauá à Fragoso, no Rio de Janeiro, com 14 km de extensão. Mas a chegada da via à Petrópolis, transpondo a Serra do Mar, ocorreu somente em 1886.
Em São João del Rei (MG), o Museu Ferroviário preserva a história da antiga Estrada de Ferro Oeste de Minas, criada em 1872. Seu percurso ligava a cidade de Sítio (atual Antônio Carlos) à Estrada de Ferro D. Pedro II (posteriormente, Central do Brasil), partindo daí para São João del Rei. Com novas concessões, a ferrovia Oeste de Minas se estendeu a outras cidades e ramais, alcançando, em 1894, um percurso total de 684 km, e foi considerada a primeira ferrovia brasileira de pequeno porte.
As dificuldades e desafios para implantar estradas de ferro no Brasil eram muitos. Procurando atrair investidores, o governo implantou um sistema de concessões, que se tornou característico da política de infra-estrutura do período imperial. Entre o final do século XIX e início do século XX os recursos, sobretudo dos britânicos, alavancaram a construção de linhas férreas.
A expansão ferroviária, além de propiciar a entrada de capital estrangeiro no país, tinha, também, o objetivo de incentivar a economia exportadora. Desta forma, as primeiras linhas interligaram os centros de produção agrícola e de mineração aos portos diretamente, ou vencendo obstáculos à navegação fluvial. Vários planos de viação foram elaborados na tentativa de integrar a malha ferroviária e ordenar a implantação dos novos trechos. Entretanto, nenhum deles logrou êxito em função da política de concessões estabelecida pelo governo brasileiro.
Fonte: Iphan.

Patrimônio Ferroviário: A Lei 11.483, de 31 de maio de 2007, atribuiu ao Iphan a responsabilidade de receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal SA (RFFSA), bem como zelar pela sua guarda e manutenção. Desde então o Instituto avalia, dentre todo o espólio oriundo da extinta RFFSA, quais são os bens detentores de valor histórico, artístico e cultural.
O patrimônio ferroviário oriundo da RFFSA engloba bens imóveis e móveis, incluindo desde edificações como estações, armazéns, rotundas, terrenos e trechos de linha, até material rodante, como locomotivas, vagões, carros de passageiros, maquinário, além de bens móveis como mobiliários, relógios, sinos, telégrafos e acervos documentais. Segundo inventário da ferrovia, são mais de 52 mil bens imóveis e 15 mil bens móveis, classificados como de valor histórico pelo Programa de Preservação do Patrimônio Histórico Ferroviário (Preserfe), desenvolvido pelo Ministério dos Transportes, instituição até então responsável pela gestão da RFFSA.
A gestão desse acervo constitui uma nova atribuição do Iphan e, para responder à demanda, foi instituída a Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, por meio da Portaria Iphan nº 407/2010, com 639 bens inscritos até 15 de dezembro de 2015. Para inscrição na Lista, os bens são avaliados pela equipe técnica da Superintendência do Estado onde estão localizados e, posteriormente, passam por apreciação da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário (CAPCF), cuja decisão é homologada pela Presidência do Iphan.
Os bens não operacionais são transferidos ao Instituto, enquanto bens operacionais continuam sob responsabilidade do DNIT, que atua em parceria com o Iphan visando à preservação desses bens. Esse procedimento aplica-se, exclusivamente, aos bens oriundos do espólio da extinta RFFSA. Os bens que não pertenciam à Rede, quando de sua extinção, não são enquadrados nessa legislação, podendo, entretanto, ser objeto de Tombamento (Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, aplicado a bens móveis e imóveis), ou ao Registro (Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, aplicado ao Patrimônio Cultural Imaterial).
Fonte: Iphan.

CONJUNTO:
Patrimônio cultural ferroviário IPHAN

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