Santo Amaro da Imperatriz – Quilombo Caldas do Cubatão


O Quilombo Caldas do Cubatão, em Santo Amaro da Imperatriz-SC, foi certificado como remanescente de quilombo em 2010 pela Fundação Cultural Palmares.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
FCP – Fundação Cultural Palmares

Nome Atribuído: Quilombo Caldas do Cubatão
Localização: Caldas da Imperatriz – Santo Amaro da Imperatriz-SC
Certificado FCP: 21 de junho de 2010
Resolução de Tombamento: Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
[…]

§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Fonte: Constituição Federal de 1988.

Observação: Os quilombos foram localizados em áreas vazias do terreno urbano para segurança dos mesmos, buscando evitar crimes de ódio racial.

Descrição:

De acordo com os relatos de integrantes da comunidade à Fundação Cultural Palmares, seus ancestrais eram africanos escravizados (entre eles Marco Manoel Vieira, Ignácio Antonio da Silva, Francisco Maximiano, Miguel de Souza, Francisco Tolentino Lemos), trazidos para cultivar as terras dos seus senhores e alguns destes especialmente para a construção da estância termal em Santo Amaro da Imperatriz, uma vez que as águas termais foram descobertas no início do século XIX. Os filhos desses indivíduos nasceram em Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, Anitápolis e São José, tendo sido registrados em Palhoça e Santo Amaro da Imperatriz. Como meio de sustento, trabalhavam nas roças, na queima de carvão, na elaboração de artesanato em palha, como empregados domésticos e como lavadeiras. Cultivavam milho, cana de açúcar, café e mandioca, usando engenhos e alambiques de terceiros. Em decorrência das dificuldades de sobrevivência, algumas famílias se dispersaram para outras cidades e seus terrenos foram ocupados por posseiros.

Uma associação foi criada em 2010 para defender os direitos dos integrantes da comunidade, na condição de comunidade quilombola, entre os quais o de propriedade definitiva e coletiva das terras onde viveram seus ancestrais.

Entre as manifestações culturais citadas nos documentos enviados pata a Fundação Cultural Palmares estão o cultivo do milho, cana de açúcar, café e mandioca, e ainda a prática antiga da benzedura.

A comunidade quilombola se mantém, sendo também mantidas suas práticas culturais.

A Comunidade requereu o título de propriedade coletiva da terra no Incra, conforme o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988; o processo se encontra em tramitação e está para iniciar a elaboração do Relatório Antropológico.
Fonte: UDESC.

Comunidades Quilombolas: Conforme o art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.”

São, de modo geral, comunidades oriundas daquelas que resistiram à brutalidade do regime escravocrata e se rebelaram frente a quem acreditava serem eles sua propriedade.

As comunidades remanescentes de quilombo se adaptaram a viver em regiões por vezes hostis. Porém, mantendo suas tradições culturais, aprenderam a tirar seu sustento dos recursos naturais disponíveis ao mesmo tempo em que se tornaram diretamente responsáveis por sua preservação, interagindo com outros povos e comunidades tradicionais tanto quanto com a sociedade envolvente. Seus membros são agricultores, seringueiros, pescadores, extrativistas e, dentre outras, desenvolvem atividades de turismo de base comunitária em seus territórios, pelos quais continuam a lutar.

Embora a maioria esmagadora encontrem-se na zona rural, também existem quilombos em áreas urbanas e peri-urbanas.

Em algumas regiões do país, as comunidades quilombolas, mesmo aquelas já certificadas, são conhecidas e se autodefinem de outras maneiras: como terras de preto, terras de santo, comunidade negra rural ou, ainda, pelo nome da própria comunidade (Gorutubanos, Kalunga, Negros do Riacho, etc.).

De todo modo, temos que comunidade remanescente de quilombo é um conceito político-jurídico que tenta dar conta de uma realidade extremamente complexa e diversa, que implica na valorização de nossa memória e no reconhecimento da dívida histórica e presente que o Estado brasileiro tem com a população negra.
Fonte: FCP.

MAIS INFORMAÇÕES:
UDESC
Mapa de Quilombos – Fundação Palmares
Bandeira, Borba e Alves


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