Santo Amaro da Imperatriz – Quilombo do Tabuleiro


Imagem: André Ganzarolli Martins

O Quilombo do Tabuleiro, em Santo Amaro da Imperatriz-SC, foi certificado como remanescente de quilombo em 2009 pela Fundação Cultural Palmares.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
FCP – Fundação Cultural Palmares

Nome Atribuído: Quilombo do Tabuleiro
Localização: Santo Amaro da Imperatriz-SC
Certificado FCP: 9 de março de 2009
Resolução de Tombamento: Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
[…]

§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Fonte: Constituição Federal de 1988.

Observação: Os quilombos foram localizados em áreas vazias do terreno urbano para segurança dos mesmos, buscando evitar crimes de ódio racial.

Descrição: A Nação do Tabuleiro teria se formado por volta de 1812, organizada e constituída nos montes do morro do Tabuleiro por guerreiros (vistos como soldados e policiais), camponeses, “adaptados” (indivíduos da Nação que conviviam com o “homem branco”) e caçadores. Em 1813, o Arraial do Cubatão se expandiu rumo ao Tabuleiro, enfraquecendo a Nação, descoberta pelos caçadores de São José. Entre 1850 e 1853, a então Santo Amaro do Cubatão (antiga denominação de Santo Amaro da Imperatriz) se expandiu ainda mais, afetando novamente a Nação do Tabuleiro.

Em 13 de março de 1923, conforme consta em livro de registro do Cartório de Paz do Distrito de Santo Amaro do Cubatão, houve a doação da terra para uso de toda a comunidade; este documento seria entregue à comunidade apenas em 1952. Documento mencionado em reunião para a formação de associação da comunidade, em 2008, teria registrado também a doação que Ignácia Maria das Dores (filha da liberta Maria Josepha),em decorrência de sua morte, teria feito a Anália Maria Correa: tratava-se de duas porções de terras e uma casa de moradia, no lugar Sul do Cubatão, correspondendo atualmente ao Morro das Três Voltas, centro de Santo Amaro da Imperatriz.

A associação para defesa dos direitos da comunidade quilombola foi criada em 2008, pleiteando, em especial, a propriedade definitiva e coletiva das terras onde viveram seus ancestrais. O processo em que a Comunidade reivindica esse direito está em tramitação.

Os documentos do processo de certidão como remanescente de quilombo presentes na Fundação Cultural Palmares e Incra não mencionam as manifestações culturais da comunidade quilombola do Tabuleiro.

A Comunidade requereu o título de propriedade coletiva da terra no Incra, conforme o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988; o processo se encontra em tramitação e os contatos preliminares para a elaboração do Relatório Antropológico foram feitos.
Fonte: UDESC.

Comunidades Quilombolas: Conforme o art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.”

São, de modo geral, comunidades oriundas daquelas que resistiram à brutalidade do regime escravocrata e se rebelaram frente a quem acreditava serem eles sua propriedade.

As comunidades remanescentes de quilombo se adaptaram a viver em regiões por vezes hostis. Porém, mantendo suas tradições culturais, aprenderam a tirar seu sustento dos recursos naturais disponíveis ao mesmo tempo em que se tornaram diretamente responsáveis por sua preservação, interagindo com outros povos e comunidades tradicionais tanto quanto com a sociedade envolvente. Seus membros são agricultores, seringueiros, pescadores, extrativistas e, dentre outras, desenvolvem atividades de turismo de base comunitária em seus territórios, pelos quais continuam a lutar.

Embora a maioria esmagadora encontrem-se na zona rural, também existem quilombos em áreas urbanas e peri-urbanas.

Em algumas regiões do país, as comunidades quilombolas, mesmo aquelas já certificadas, são conhecidas e se autodefinem de outras maneiras: como terras de preto, terras de santo, comunidade negra rural ou, ainda, pelo nome da própria comunidade (Gorutubanos, Kalunga, Negros do Riacho, etc.).

De todo modo, temos que comunidade remanescente de quilombo é um conceito político-jurídico que tenta dar conta de uma realidade extremamente complexa e diversa, que implica na valorização de nossa memória e no reconhecimento da dívida histórica e presente que o Estado brasileiro tem com a população negra.
Fonte: FCP.

MAIS INFORMAÇÕES:
UDESC
Mapa de Quilombos – Fundação Palmares
Bandeira, Borba e Alves


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