Teresina – Conjunto da Estação Ferroviária
A Estação Ferroviária de Teresina-PI faz parte de um conjunto de obras ferroviárias da Companhia Geral de Melhoramentos do Maranhão para solucionar o transporte São Luis e Teresina.
IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Nome atribuído: Conjunto da Estação Ferroviária de Teresina
Localização: Teresina-PI
Número do Processo: 1557-T-2008
Livro do Tombo Histórico: Inscrito em 07/2013
Livro do Tombo Belas Artes: Inscrito em 07/2013
IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Patrimônio Cultural Ferroviário
Nome Atribuído: Pátio Ferroviário de Teresina; Estação Ferroviária de Teresina; Armazém 1; Armazém 2; Casa do Agente com Anexo
Localização: Teresina-PI
Decreto de Tombamento: Lei nº 11.483/07 e Portaria IPHAN nº 407/2010
Descrição: Para a única capital nordestina não situada no litoral, a ferrovia significou o acesso ao mar e a inserção de sua produção agrícola e industrial na economia do país, gerando renda e trazendo o desenvolvimento para um estado castigado pela seca e pelo isolamento econômico.
O Conjunto da Estação Ferroviária é importante para compreender como foi estruturada a urbanização desta capital, do Estado do Piauí e do território nacional. A ideia do Iphan com este tombamento é transformar a área em um parque urbano, com a introdução de um bosque entremeado de museu, biblioteca ou similares, que se integrem ao uso dos prédios históricos da ferrovia.
Fonte: Iphan.
FUNDAC – Fundação Cultural do Piauí
Nome atribuído: Estação Ferroviária de Teresina
Localização: Av. Miguel Rosa, nº 2885 – Centro Norte – Teresina-PI
Resolução de Tombamento: nº 9710, de 15/05/1997
Livro do Tombo: Nº insc. 32, de 03/06/1997
Uso Atual: Administração do Metrô de Teresina
Descrição: A Estação Ferroviária, juntamente com a ponte metálica João Luis Ferreira, integram um conjunto de obras ferroviárias, efetuadas pela Companhia Geral de Melhoramentos do maranhão, visando solucionar o problema de transporte entre duas capitais nordestinas, São Luis e Teresina. Iniciou-se a construção por volta de 1922, e concluiu-se em 1926.
Símbolo do progresso, a edificação seguiu o mesmo estilo arquitetônico adotado em várias capitais. Possui múltiplas características, próprias do ecletismo, que conjugou os elementos da arquitetura pitoresca às bases magistrais do neoclássico.
Fonte: Fundac.
Histórico das ferrovias no Brasil: A história das ferrovias no Brasil inicia-se em 30 de abril de 1854, com a inauguração, por D. Pedro II, do primeiro trecho de linha, a Estrada de Ferro Petrópolis, ligando Porto Mauá à Fragoso, no Rio de Janeiro, com 14 km de extensão. Mas a chegada da via à Petrópolis, transpondo a Serra do Mar, ocorreu somente em 1886.
Em São João del Rei (MG), o Museu Ferroviário preserva a história da antiga Estrada de Ferro Oeste de Minas, criada em 1872. Seu percurso ligava a cidade de Sítio (atual Antônio Carlos) à Estrada de Ferro D. Pedro II (posteriormente, Central do Brasil), partindo daí para São João del Rei. Com novas concessões, a ferrovia Oeste de Minas se estendeu a outras cidades e ramais, alcançando, em 1894, um percurso total de 684 km, e foi considerada a primeira ferrovia brasileira de pequeno porte.
As dificuldades e desafios para implantar estradas de ferro no Brasil eram muitos. Procurando atrair investidores, o governo implantou um sistema de concessões, que se tornou característico da política de infra-estrutura do período imperial. Entre o final do século XIX e início do século XX os recursos, sobretudo dos britânicos, alavancaram a construção de linhas férreas.
A expansão ferroviária, além de propiciar a entrada de capital estrangeiro no país, tinha, também, o objetivo de incentivar a economia exportadora. Desta forma, as primeiras linhas interligaram os centros de produção agrícola e de mineração aos portos diretamente, ou vencendo obstáculos à navegação fluvial. Vários planos de viação foram elaborados na tentativa de integrar a malha ferroviária e ordenar a implantação dos novos trechos. Entretanto, nenhum deles logrou êxito em função da política de concessões estabelecida pelo governo brasileiro.
Fonte: Iphan.
Patrimônio Ferroviário: A Lei 11.483, de 31 de maio de 2007, atribuiu ao Iphan a responsabilidade de receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal SA (RFFSA), bem como zelar pela sua guarda e manutenção. Desde então o Instituto avalia, dentre todo o espólio oriundo da extinta RFFSA, quais são os bens detentores de valor histórico, artístico e cultural.
O patrimônio ferroviário oriundo da RFFSA engloba bens imóveis e móveis, incluindo desde edificações como estações, armazéns, rotundas, terrenos e trechos de linha, até material rodante, como locomotivas, vagões, carros de passageiros, maquinário, além de bens móveis como mobiliários, relógios, sinos, telégrafos e acervos documentais. Segundo inventário da ferrovia, são mais de 52 mil bens imóveis e 15 mil bens móveis, classificados como de valor histórico pelo Programa de Preservação do Patrimônio Histórico Ferroviário (Preserfe), desenvolvido pelo Ministério dos Transportes, instituição até então responsável pela gestão da RFFSA.
A gestão desse acervo constitui uma nova atribuição do Iphan e, para responder à demanda, foi instituída a Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, por meio da Portaria Iphan nº 407/2010, com 639 bens inscritos até 15 de dezembro de 2015. Para inscrição na Lista, os bens são avaliados pela equipe técnica da Superintendência do Estado onde estão localizados e, posteriormente, passam por apreciação da Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural Ferroviário (CAPCF), cuja decisão é homologada pela Presidência do Iphan.
Os bens não operacionais são transferidos ao Instituto, enquanto bens operacionais continuam sob responsabilidade do DNIT, que atua em parceria com o Iphan visando à preservação desses bens. Esse procedimento aplica-se, exclusivamente, aos bens oriundos do espólio da extinta RFFSA. Os bens que não pertenciam à Rede, quando de sua extinção, não são enquadrados nessa legislação, podendo, entretanto, ser objeto de Tombamento (Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, aplicado a bens móveis e imóveis), ou ao Registro (Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, aplicado ao Patrimônio Cultural Imaterial).
Fonte: Iphan.
CONJUNTO:
Patrimônio cultural ferroviário IPHAN
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MAIS INFORMAÇÕES:
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Manual Técnico do Patrimônio Ferroviário
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