Treze de Maio – Quilombo Família Thomaz


O Quilombo Família Thomaz, em Treze de Maio-SC, foi certificado como remanescente de quilombo em 2009 pela Fundação Cultural Palmares.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
FCP – Fundação Cultural Palmares

Nome Atribuído: Quilombo Família Thomaz
Localização: Treze de Maio-SC
Certificado FCP: Portaria de 11/03/2009
Resolução de Tombamento: Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
[…]

§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Fonte: Constituição Federal de 1988.

Observação: Os quilombos foram localizados em áreas vazias do terreno urbano para segurança dos mesmos, buscando evitar crimes de ódio racial.

Descrição: A história da Comunidade Família Thomaz inicia com o africano Custódio Manoel Thomaz, nascido em 1835 e trazido ainda jovem para o Brasil como escravizado. Aqui, foi comercializado em Jaguaruna para Isaías Coelho dos Santos que teria lhe passado como herança, terras, com comprovação em documento de medição de 1914. Custódio teria sido transferido para ocupar um pedaço de terras na Colônia Azambuja, onde posteriormente foi fundado o município de Treze de Maio. Ali, o patriarca constituiu sua família e estruturou a sua propriedade. Esta área foi demarcada em 1877, durante o loteamento da Colônia Azambuja, para receber imigrantes italianos. Quando Custódio faleceu, em 1945, a Comunidade perdeu o seu território. E, mesmo possuindo documentação, de acordo com Farias (2015, p. 2) “a comunidade sofreu diversas pressões, principalmente de vizinhos, resultando na saída e perda das terras herdadas”. Atualmente, os descendentes criam pequenos animais em suas moradias, em região agrícola, marcada por pequenas propriedades rurais. Vivem, em geral, do trabalho assalariado, aposentadorias e pensões. Reunidos, os familiares formam uma comunidade com 30 famílias, todas descendentes de Custódio.

A Associação dos Remanescentes da Comunidade Quilombola Família Thomaz foi criada em 2008, com o objetivo de pleitear, junto ao Estado, o exercício de direitos previstos para comunidades quilombolas, entre os quais o de propriedade definitiva e coletiva das terras onde viveram seus ancestrais; o processo em que a Comunidade reivindica esse direito está em tramitação.

De acordo com Farias (2015), uma das heranças culturais mais forte da Comunidade é a culinária, com destaque para a galinha de caçarola e a carne de porco, as receitas como broas de milho, cuscuz, rosca de polvilho, angu, cural, paçoca de amendoim, pão assado em folha da bananeira, pirão de mandioca, tapioca e canjica socada no pilão, usando produtos da terra. Algumas moradoras mencionam a habilidade na arte da tecelagem com a renda de bilro, ainda as festividades católicas e práticas como a benzedura e o uso de ervas medicinais.

A comunidade quilombola se mantém, sendo também mantidas suas práticas culturais.

A comunidade requereu o título de propriedade coletiva da terra no Incra, conforme o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. O processo está em tramitação e a comunidade já possui o Relatório Antropológico, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTDI), a Portaria Declaratório publicada pelo Incra, o Decreto Declaratório de Interesse Social emitido pela Presidência da República e aguarda o início da desintrução (avaliações, indenizações e desapropriações necessárias). Em 2015, o território quilombola foi declarado de interesse social, o que, de acordo com Farias, permitirá a retirada das três pequenas propriedades situadas no território, para concluir o processo de titulação.
Fonte: UDESC.

Comunidades Quilombolas: Conforme o art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, “consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.”

São, de modo geral, comunidades oriundas daquelas que resistiram à brutalidade do regime escravocrata e se rebelaram frente a quem acreditava serem eles sua propriedade.

As comunidades remanescentes de quilombo se adaptaram a viver em regiões por vezes hostis. Porém, mantendo suas tradições culturais, aprenderam a tirar seu sustento dos recursos naturais disponíveis ao mesmo tempo em que se tornaram diretamente responsáveis por sua preservação, interagindo com outros povos e comunidades tradicionais tanto quanto com a sociedade envolvente. Seus membros são agricultores, seringueiros, pescadores, extrativistas e, dentre outras, desenvolvem atividades de turismo de base comunitária em seus territórios, pelos quais continuam a lutar.

Embora a maioria esmagadora encontrem-se na zona rural, também existem quilombos em áreas urbanas e peri-urbanas.

Em algumas regiões do país, as comunidades quilombolas, mesmo aquelas já certificadas, são conhecidas e se autodefinem de outras maneiras: como terras de preto, terras de santo, comunidade negra rural ou, ainda, pelo nome da própria comunidade (Gorutubanos, Kalunga, Negros do Riacho, etc.).

De todo modo, temos que comunidade remanescente de quilombo é um conceito político-jurídico que tenta dar conta de uma realidade extremamente complexa e diversa, que implica na valorização de nossa memória e no reconhecimento da dívida histórica e presente que o Estado brasileiro tem com a população negra.
Fonte: FCP.

MAIS INFORMAÇÕES:
UDESC
Mapa de Quilombos – Fundação Palmares
Bandeira, Borba e Alves
UFMG


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